26 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Revisão Criminal: RVCR 70077477693 RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
RVCR 70077477693 RS
Órgão Julgador
Quarto Grupo de Câmaras Criminais
Publicação
Diário da Justiça do dia 30/04/2018
Julgamento
24 de Abril de 2018
Relator
Naele Ochoa Piazzeta
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Ementa
REVISÃO CRIMINAL. CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO. CONDENAÇÃO SEM TRÂNSITO EM JULGADO. PEDIDO LIMINARMENTE INDEFERIDO.
Estabelece o art. 621 do Código de Processo Penal que a revisão criminal será admitida apenas nos processos findos, devendo ser instruída com a certidão de haver passado em julgado a sentença condenatória, conforme dicção do § 1º do art. 625 do mesmo Diploma Legal. No caso em tela, além de não ter sido anexada qualquer certidão cartorária, a consulta ao sistema de andamento processual desta Corte revela que ainda não houve o trânsito em julgado da decisão condenatória, o que impede o avanço do exame da pretensão revisional. REVISÃO CRIMINAL INDEFERIDA LIMINARMENTE. ( Revisão Criminal Nº 70077477693, Quarto Grupo de Câmaras Criminais, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Naele Ochoa Piazzeta, Julgado em 24/04/2018).