27 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Mandado de Segurança: MS 70075940239 RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
MS 70075940239 RS
Órgão Julgador
Quinta Câmara Cível
Publicação
Diário da Justiça do dia 02/05/2018
Julgamento
25 de Abril de 2018
Relator
Lusmary Fatima Turelly da Silva
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Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. IMPETRAÇÃO DO MANDAMUS COMO SUCEDÂNEO RECURSAL. DESCABIMENTO.
1. Não cabe a impetração do mandado de segurança contra decisão judicial que, de ofício, declina da competência relativa.
2. Inviável a impetração do mandado de segurança, pois não demonstrado direito líquido e certo, nem a ilegalidade ou abuso do ato da autoridade apontada como coatora. Precedente deste Tribunal. MANDADO DE SEGURANÇA EXTINTO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. (Mandado de Segurança Nº 70075940239, Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Lusmary Fatima Turelly da Silva, Julgado em 25/04/2018).