9 de Agosto de 2022
- 2º Grau
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Vigésima Primeira Câmara Cível
Publicação
Julgamento
Relator
Almir Porto da Rocha Filho
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. REAPRECIAÇÃO PREVISTA NO ARTIGO 1.030, II, DO CPC. DIREITO TRIBUTÁRIO. ICMS. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA PARA A FRENTE . CONCESSIONÁRIA DE VEÍCULOS. BASES DE CÁLCULO PRESUMIDA E REAL. RESTITUIÇÃO DA DIFERENÇA. REPERCUSSÃO GERAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 593.849/MG DO STF (TEMA 201). LEGITIMIDADE DA AUTORA. PRESCRIÇÃO NÃO CONFIGURADA. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. LEGITIMIDADE DA AUTORA.
No regime de substituição tributária para a frente do ICMS, o substituído tem legitimidade ativa para postular a compensação ou restituição de valores pagos a maior. É a concessionária de automóveis, na qualidade de substituída, como contribuinte de fato, quem suporta o ônus do débito de ICMS no regime de substituição tributária, já que o tributo é calculado com base em fato gerador presumido e recolhido por terceira pessoa (fabricante de veículos) que a substitui e atua em momento anterior na cadeia negocial. Verificado o recolhimento de ICMS a maior justamente porque teve por lastro base de cálculo presumida, que se revelou superior ao preço de venda efetivamente praticado , é legitimada a buscar contra o Estado a restituição da diferença. VALOR DA CAUSA. ALTERAÇÃO DE OFÍCIO. POSSIBILIDADE. Tratando-se de matéria de ordem pública, é lícito ao magistrado, de ofício, quando... houver discrepância entre o valor atribuído à causa e o proveito econômico pretendido, adequá-lo. PRESCRIÇÃO. Para as ações de repetição de indébito relativas a tributos sujeitos a lançamento por homologação, ajuizadas a partir de 09/06/2005, incide o prazo prescricional quinquenal previsto no art. 3º da Lei Complementar nº 118/2005, com marco inicial na data do pagamento. Em relação às propostas antes de 09/06/2005, aplica-se o entendimento então vigente, que permitia a cumulação do prazo do art. 150, § 4º, com o do art. 168, I do CTN, denominada regra cinco mais cinco , a contar da ocorrência do fato gerador. Precedentes do STF no Recurso Extraordinário nº 566.621, submetido ao rito do art. 543-B, do CPC de 1973, e do STJ no Recurso Especial Representativo de Controvérsia nº 1.269.570/MG. Por se tratar de ICMS submetido ao regime de substituição tributária para frente , pretendendo a autora a compensação da diferença apurada entre o valor recolhido ao Estado pelo substituto tributário e o de venda praticado, o fato gerador a ser considerado para fins de prescrição é o da operação de saída do veículo da empresa autora para o consumidor final. Manejada a ação em 29/10/1998, encontram-se prescritos os fatos geradores anteriores a 29/10/1988, que sequer se encontram em... discussão. DIFERENÇA DE ICMS PAGO A MAIOR NO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA PARA A FRENTE. A questão relativa à restituição da diferença de ICMS pago a maior no regime de substituição tributária para a frente, consoante o art. 150, § 7º, da CF, restou decidida pelo Supremo Tribunal Federal em sede de repercussão geral, no julgamento do RE nº 593.849/MG, com fixação de tese jurídica relativa ao Tema 201: É devida a restituição da diferença do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) pago a mais no regime de substituição tributária para a frente se a base de cálculo efetiva da operação for inferior à presumida. Dessa forma, faz jus a autora à compensação pretendida dos créditos de ICMS envolvendo as operações realizadas entre 25/06/1991 e 30/04/1996, período demonstrado nos autos por meio de notas fiscais e prova pericial. Devem ser considerados, todavia, também os valores que deixaram de ser recolhidos, de acordo com a mesma sistemática, nas operações de venda com valor superior ao presumido. O montante a ser compensado dependerá de liquidação de sentença, levando-se em consideração tanto os créditos quanto os débitos de ICMS da autora perante o fisco estadual relativamente às operações realizadas no período. FRETE. Na forma dos arts. 8º, II, b , e... 13, § 1º, II, b, da Lei Complementar nº 87/96, o frete na substituição tributária "para a frente" deve ser incluído na base de cálculo do imposto quando sua responsabilidade for atribuída ao substituto. Na hipótese de o transporte da mercadoria ser realizado ou contratado pela empresa substituída, não é caso de inclusão de seu valor na base de cálculo do ICMS-ST, hipótese dos autos. Entendimento sedimentado pelo STJ quando do julgamento do REsp nº 931.727/RS, submetido ao rito do art. 543-C do CPC. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. Tratando-se de indébito tributário de imposto estadual, devem ser utilizados os mesmos índices de correção monetária e juros previstos na legislação tributária estadual, para fins de atualização do montante a ser restituído e mora. Recurso Especial nº 1111189/SP, submetido ao rito do art. 543 do CPC de 1973. A correção monetária incide a partir de cada pagamento indevido, na forma do verbete nº 162 da Súmula do STJ. Os juros são de 1% ao mês, até 01/01/2010, quando passa a incidir apenas a Taxa Selic. O computo daqueles dá-se a contar do trânsito em julgado, de acordo com o art. 167, parágrafo único, do CTN, e do verbete nº 188 da Súmula do STJ. APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA. ( Apelação Cível Nº 70007968621,... Vigésima Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Almir Porto da Rocha Filho, Julgado em 22/11/2017).