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2º Grau
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Apelação Cível : AC 70074448986 RS
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AC 70074448986 RS
Órgão Julgador
Décima Sexta Câmara Cível
Publicação
Diário da Justiça do dia 03/05/2018
Julgamento
26 de Abril de 2018
Relator
Ana Maria Nedel Scalzilli
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Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. REGISTRO INDEVIDO JUNTO A CADASTRO DE INADIMPLENTES.
Irregularidade no registro negativo evidenciada a par da prova produzida. Aluna beneficiaria do FIES, sendo a parcela anotada referente a cadeira eletiva cujo custeio pelo programa fora autorizado pela ré. Dano moral in re pisa. Reparação devida. Mantido quantum indenizatório arbitrado na sentença, em observância aos parâmetros adotados pela Câmara e à situação fática havida. Juros devidos a contar da citação, em se tratando de responsabilidade contratual. Indeferimento da assistência judiciária à ré, ante a não comprovação da necessidade. APELOS DESPROVIDOS. (Apelação Cível Nº 70074448986, Décima Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Ana Maria Nedel Scalzilli, Julgado em 26/04/2018).