9 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Agravo de Instrumento: AI XXXXX RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Décima Terceira Câmara Cível
Publicação
Julgamento
Relator
Elisabete Correa Hoeveler
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Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. INADEQUAÇÃO. DECISÃO ATACÁVEL POR RECURSO DE APELAÇÃO. INAPLICABILIDADE, IN CASU, DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE.
A decisão que determina o cancelamento da distribuição por falta de pagamento das custas tem caráter terminativo. Portanto, cabível o recurso de apelação. Impossibilidade de aplicação do princípio da fungibilidade por se tratar de erro crasso. Precedentes jurisprudenciais. AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO CONHECIDO. (Agravo de Instrumento Nº 70077544799, Décima Terceira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Elisabete Correa Hoeveler, Julgado em 02/05/2018).