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- 2º Grau
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Mandado de Segurança: MS 70076433531 RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
MS 70076433531 RS
Órgão Julgador
Segundo Grupo de Câmaras Cíveis
Publicação
Diário da Justiça do dia 20/04/2018
Julgamento
13 de Abril de 2018
Relator
Matilde Chabar Maia
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Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. SERVIÇOS NOTARIAIS E REGISTRAIS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. INSCRIÇÃO DEFINITIVA. NÃO HOMOLOGAÇÃO. AUSÊNCIA DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DO EDITAL.
1. A parte impetrante restou excluída do certame em razão de não ter apresentado certidão do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo e, ainda, por não ter consignado os lugares de residência desde os 18 anos de idade, no Curriculum Vitae, documentos arrolados no Edital nº 05/2017.
2. O Edital constitui a lei do concurso, sendo suas disposições garantidoras de isonomia entre os candidatos, devendo tais normas serem observadas de forma literal.
3. Perda do objeto do mandado de segurança quanto à exigência de certidão da Justiça Militar, uma vez que a Comissão do concurso reconheceu que os candidatos foram induzidos em erro.
4. Manutenção da decisão administrativa que manteve o indeferimento da inscrição definitiva da candidata no certame, uma vez que também deixou de indicar os lugares de residência desde os 18 anos em seu currículo, desatendendo requisito expresso do Edital. DENEGARAM A SEGURANÇA. (Mandado de Segurança Nº 70076433531, Segundo Grupo de Câmaras Cíveis, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Matilde Chabar Maia, Julgado em 13/04/2018).