11 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Agravo de Instrumento: AI XXXXX RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Décima Quinta Câmara Cível
Publicação
Julgamento
Relator
Ana Beatriz Iser
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Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. LOCAÇÃO. AÇÃO DE DESPEJO E COBRANÇA. DESISTÊNCIA. EXTINÇÃO PARCIAL DO PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. BASE DE CÁLCULO. VALOR DA CAUSA. ART. 85, §§ 2º E 6º, DO CPC.
A sentença arbitrou os honorários advocatícios de forma equitativa ( § 8º do art. 85 do NCPC), quando cabível o arbitramento dos honorários advocatícios sobre o valor atualizado da causa, tendo em vista o disposto no art. 85, §§ 2º e 6º. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO. ( Agravo de Instrumento Nº 70076536010, Décima Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Ana Beatriz Iser, Julgado em 11/04/2018).