25 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Apelação Cível: AC 70076688944 RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AC 70076688944 RS
Órgão Julgador
Oitava Câmara Cível
Publicação
Diário da Justiça do dia 17/04/2018
Julgamento
12 de Abril de 2018
Relator
Rui Portanova
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Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. ALIMENTOS. FIXAÇÃO. DESEMPREGO DO ALIMENTANTE.
Caso em que, o valor fixado na sentença foi deferido com base na informação de que o genitor encontrava-se empregado. Comprovado o desemprego, é plausível a redução dos alimentos para 30% do salário mínimo nacional, valor que atende as necessidades dos alimentados (presumidas) dentro das possibilidades do alimentante. DERAM PARCIAL PROVIMENTO. (Apelação Cível Nº 70076688944, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Rui Portanova, Julgado em 12/04/2018).