26 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Mandado de Segurança: MS 71002300614 RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
MS 71002300614 RS
Órgão Julgador
Segunda Turma Recursal Cível
Publicação
Diário da Justiça do dia 24/11/2009
Julgamento
18 de Novembro de 2009
Relator
Afif Jorge Simões Neto
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Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. RECURSO CONTRA A APLICAÇÃO DA MULTA PREVISTA NO ARTIGO 475 ¿ J DO CPC.
Desnecessidade de nova intimação para a incidência do art. 475-J do CPC. Enunciado 105 do FONAJE. Não cumprimento da obrigação, passados mais de 15 dias após trânsito em julgado da ação. incidência de multa em razão do manifesto descumprimento do prazo legal. SEGURANÇA DENEGADA. ( Mandado de Segurança Nº 71002300614, Segunda Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Afif Jorge Simões Neto, Julgado em 18/11/2009)