27 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Apelação Cível: AC 70074643651 RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AC 70074643651 RS
Órgão Julgador
Décima Câmara Cível
Publicação
Diário da Justiça do dia 10/04/2018
Julgamento
1 de Março de 2018
Relator
Jorge Alberto Schreiner Pestana
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Ementa
AÇÃO ACIDENTÁRIA. AUXÍLIO-ACIDENTE. AMPUTAÇÃO PARCIAL DA FALANGE DISTAL DO 2º QUIRODÁCTILO DA MÃO ESQUERDA, NÃO DOMINANTE. FALTA DE EVIDÊNCIA DA REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA DO SEGURADO ÀS SUAS ATIVIDADES PROFISSIONAIS HABITUAIS.
Caso em que não restou evidenciada a redução da capacidade do segurado para o exercício das suas atividades laborativas habituais depois de consolidadas as lesões sofridas em infortúnio de labor, requisito necessário à percepção do auxílio-acidente. Inteligência do caput do art. 86 da Lei n.º 8.213/1991. Precedentes desta Corte e do Superior Tribunal de Justiça. Sentença de improcedência confirmada. NEGARAM PROVIMENTO À APELAÇÃO. UNÂNIME. ( Apelação Cível Nº 70074643651, Décima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Jorge Alberto Schreiner Pestana, Julgado em 01/03/2018).