7 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Agravo de Instrumento: AI XXXXX RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Décima Nona Câmara Cível
Publicação
Julgamento
Relator
Marco Antonio Angelo
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Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITOS DE VIZINHANÇA. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PRELIMINAR DE INADMISSIBILIDADE DO AGRAVO. DESCUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ART. 1.018, § 2, DO CPC.
O descumprimento da regra inserida no § 2º art. 1.018 do CPC implica inadmissibilidade do agravo de instrumento, desde que alegado e provado pelo agravado. No entanto, a alegação de descumprimento da formalidade deve ser realizada nas contrarrazões do agravo de instrumento, sob pena de preclusão. EXCESSO DE EXECUÇÃO. INDENIZAÇÃO. REPLANTIO DE ÁREA ATINGIDA POR QUEIMADA. COISA JULGADA. O cálculo do valor indenizatório deve observar o determinado na decisão exequenda vinculada à execução, sendo inviável a rediscussão da lide, sob pena de manifesta afronta à coisa julgada. LITIGÂNCIA DE MA-FÉ. Ausência dos requisitos capazes de ensejar o reconhecimento de sua prática. PRELIMINAR REJEITADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO. ( Agravo de Instrumento Nº 70074592379, Décima Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Marco Antonio Angelo, Julgado em 29/03/2018).