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- 2º Grau
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Agravo: AGV 70029314259 RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AGV 70029314259 RS
Órgão Julgador
Terceira Câmara Criminal
Publicação
Diário da Justiça do dia 26/06/2009
Julgamento
19 de Junho de 2009
Relator
Marco Antônio Ribeiro de Oliveira
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Ementa
PROGRESSÃO DE REGIME. FALTA DE PREENCHIMENTO DO REQUISITO OBJETIVO. LAPSO TEMPORAL.
O apenado teve a data-base para a obtenção de futuros benefícios prisionais alterada em decorrência da prática de falta grave, fuga, não preenchendo o requisito objetivo para a concessão da benesse, o que somente ocorrerá em 15/03/2014.Agravo improvido. ( Agravo Nº 70029314259, Terceira Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Março Antônio Ribeiro de Oliveira, Julgado em 19/06/2009)