18 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Apelação Crime: ACR XXXXX RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Sexta Câmara Criminal
Publicação
Julgamento
Relator
Bernadete Coutinho Friedrich
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Ementa
APELAÇÃO. CRIMES CONTRA CRIANÇAS E ADOLESCENTES.
Prescrição retroativa implementada, considerado o transcurso de tempo entre o recebimento da denúncia e a publicação da sentença condenatória recorrível, bem como a redução em metade do lapso prescricional nos termos do art. 115, segunda parte, do CP. DECLARADA EXTINTA A PUNIBILIDADE DE OFÍCIO E JULGADO PREJUDICADO O MÉRITO RECURSAL. UNÂNIME . ( Apelação Crime Nº 70075192575, Sexta Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Bernadete Coutinho Friedrich, Julgado em 29/03/2018).