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- 2º Grau
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Embargos Infringentes: EI 70028672442 RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
EI 70028672442 RS
Órgão Julgador
Décimo Primeiro Grupo Cível
Publicação
Diário da Justiça do dia 22/04/2009
Julgamento
20 de Março de 2009
Relator
Carlos Eduardo Zietlow Duro
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Ementa
EMBARGOS INFRINGENTES. DIREITO PÚBLICO NÃO ESPECIFICADO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATO DE IMPROBIDADE. VEREADOR. AGENTE POLÍTICO. JULGAMENTO DA RECLAMAÇÃO Nº 2.138 PELO STF. EFICÁCIA INTER PARTES.
Os Vereadores de Ijuí, ainda que qualificados como agentes políticos, são partes legítimas para figurar no pólo passivo da presente Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa porque a decisão proferida pelo STF na Reclamação 2.138-6 não possui efeito vinculante, mas tão-somente eficácia inter partes, não havendo razão para ser determinada a extinção da referida ação em relação àqueles.Precedentes do TJRGS e STJ.IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. CARACTERIZAÇÃO.Configura ato de improbidade administrativa a percepção de pagamento pela Administração Pública de valores correspondentes a diárias indevidas, sendo correta a determinação de ressarcimento do valor do dano, observado o princípio da proporcionalidade, levando-se em conta a extensão do prejuízo e o proveito patrimonial obtido no caso.Precedentes do TJRGS e STJ.Embargos infringentes acolhidos, por maioria. (Embargos Infringentes Nº 70028672442, Décimo Primeiro Grupo Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Carlos Eduardo Zietlow Duro, Julgado em 20/03/2009)