Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
- 2º Grau
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Apelação Cível: AC 70075794008 RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AC 70075794008 RS
Órgão Julgador
Vigésima Quinta Câmara Cível
Publicação
Diário da Justiça do dia 02/04/2018
Julgamento
27 de Março de 2018
Relator
Helena Marta Suarez Maciel
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIFERENÇAS DE URV. SERVIDOR DO PODER EXECUTIVO. INCORPORAÇÃO DE DIFERENÇAS REMUNERATÓRIAS VINCULADAS À REMUNERAÇÃO DO PODER LEGISLATIVO. FUNÇÃO GRATIFICADA INCORPORADA. ADIDO À ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
- Ainda que o autor tenha incorporado a função gratificada prevista no Poder Legislativo, não é possível determinar que o Poder Executivo pague a ele a conversão de URV postulada. Isso porque a cedência do servidor do Poder Executivo ao Poder Legislativo não desvinculou o apelante do quadro originário no qual ingressou no Serviço Público Estadual - Considerando que o Poder Executivo do Estado do RS não concedeu aos seus servidores as diferenças relativas à conversão do Cruzeiro Real para URV, não cabe à parte apelante o direito pretendido - Precedentes desta Corte - Inteligência da Súmula Vinculante nº 37 do Supremo Tribunal Federal. POR MAIORIA, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO DE APELAÇÃO. (Apelação Cível Nº 70075794008, Vigésima Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Helena Marta Suarez Maciel, Julgado em 27/03/2018).