Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
- 2º Grau
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Apelação Cível: AC 70076862184 RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AC 70076862184 RS
Órgão Julgador
Décima Sexta Câmara Cível
Publicação
Diário da Justiça do dia 29/03/2018
Julgamento
22 de Março de 2018
Relator
Ergio Roque Menine
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. COMISSÃO DE CORRETAGEM. DESISTÊNCIA ANTES DA CONCLUSÃO DO NEGÓCIO.
I. O direito a percepção da comissão decorre da aproximação pessoal e tratativas realizadas pelo profissional, e também pelo resultado útil do trabalho, com a conclusão da venda do imóvel.
II. No caso dos autos, houve a desistência do negócio antes da assinatura da escritura pública definitiva e pactuação de financiamento e também antes da transferência da posse do bem, restando inviável, assim, a cobrança da comissão de corretagem.
III. Devolução em dobro de valor pago.
IV. Indenização por dano moral. Cabimento. Presume-se o prejuízo quando o ato ilícito praticado é o protesto indevido de título.
V. Não cabimento da majoração dos honorários fixados à parte adversa, pois já fixados no patamar máximo. NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO. UNÂNIME. (Apelação Cível Nº 70076862184, Décima Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Ergio Roque Menine, Julgado em 22/03/2018).