2 de Julho de 2022
- 2º Grau
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Apelação Crime: ACR 70073652703 RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
ACR 70073652703 RS
Órgão Julgador
Terceira Câmara Criminal
Publicação
Diário da Justiça do dia 29/03/2018
Julgamento
20 de Março de 2018
Relator
Ingo Wolfgang Sarlet
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. AÇÃO PENAL PRIVADA. CRIMES CONTRA A HONRA. CALÚNIA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVA EM RELAÇÃO AO DOLO. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA MANTIDA.
Acusação contida na queixa-crime por injúria, calúnia e difamação está alicerçada em documentos impressos extraídos de rede social (Facebook) onde o nome ou a identificação do querelante não estão explicitados, gerando dúvida em relação à pessoa atingida pelas afirmações contidas. Nome do querelante informado no requerimento de providências no âmbito administrativo da Universidade onde atuam não pode ser considerado crime contra a honra, diante do direito de buscar providências junto ao órgão competente que assiste a qualquer pessoa que esteja se sentindo prejudicada seja por qual motivo. Ausência de prova em relação ao dolo de injuriar, caluniar e difamar o querelante. Absolvição mantida. RECURSO IMPROVIDO. (Apelação Crime Nº 70073652703, Terceira Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Ingo Wolfgang Sarlet, Julgado em 20/03/2018).