29 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Apelação Crime: ACR 70076693241 RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
ACR 70076693241 RS
Órgão Julgador
Primeira Câmara Criminal
Publicação
Diário da Justiça do dia 27/03/2018
Julgamento
14 de Março de 2018
Relator
Sylvio Baptista Neto
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Ementa
PENA. CONDIÇÃO DA SUSPENSÃO DA PENA. ALTERADA.
É caso de alterar a condição da suspensão condicional da pena, substituindo a limitação de fim de semana pela prestação de serviços à comunidade. Ocorre que, na prática, a limitação não tem nenhum valor. O sistema prisional não está preparado para recebê-la. Não se realizam cursos ou outro tipo de orientação em prol do apenado ou de sua reinserção social. Ele permanece vadiando no período recolhido e, o que é pior, está sujeito a se transformar em pombo correio dos outros presos. Por outro lado, é indiscutível, e já está bem demonstrado em artigos publicados, o valor da prestação de serviços à comunidade como pena a ser cumprida pelo condenado. Não há necessidade de discorrer sobre os benefícios que ela traz. Decisão: Apelo defensivo provido. Unânime (Apelação Crime Nº 70076693241, Primeira Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Sylvio Baptista Neto, Julgado em 14/03/2018).