25 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Apelação Cível: AC 70076372952 RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AC 70076372952 RS
Órgão Julgador
Vigésima Câmara Cível
Publicação
Diário da Justiça do dia 23/03/2018
Julgamento
14 de Março de 2018
Relator
Walda Maria Melo Pierro
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Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. INTERESSE DE AGIR.
Nos termos do Recurso Especial nº 1.304.736/RS, para o manejo da ação cautelar de exibição de documentos relativos ao sistema de pontuação, é necessária, no mínimo, a prova do requerimento para obtenção dos dados, ou, ao menos, a tentativa de fazê-lo junto à instituição responsável pelo sistema de pontuação, com a fixação de prazo razoável para atendimento, e, ainda, a prova de que a recusa do crédito almejado ocorreu em razão da pontuação que lhe foi atribuída pelo sistema. No caso dos autos, além do pedido não se configurar idôneo, ausente também qualquer prova de que a alegada recusa de crédito tenha ocorrido em razão da pontuação que lhe foi atribuída pelo sistema, não tendo logrado demonstrar suposta negativa de crédito. Extinção do feito por falta de interesse de agir. NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO. UNÃNIME. (Apelação Cível Nº 70076372952, Vigésima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Walda Maria Melo Pierro, Julgado em 14/03/2018).