2 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Apelação Crime: ACR 70075683326 RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
ACR 70075683326 RS
Órgão Julgador
Oitava Câmara Criminal
Publicação
Diário da Justiça do dia 20/03/2018
Julgamento
28 de Fevereiro de 2018
Relator
Dálvio Leite Dias Teixeira
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Ementa
APELAÇÃO. CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO E CONTRA A CONTRA A FÉ PÚBLICA. RÉU DENUNCIADO PELA PRÁTICA DOS CRIMES DE RECEPTAÇÃO DOLOSA E ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR. DECLINAÇÃO DE COMPETÊNCIA.
- Réu denunciado pela prática do delito de receptação simples (que possui pena máxima de quatro anos), e também pela prática do crime de adulteração de sinal identificador de veículo automotor, previsto na norma do artigo 311 do Código Penal, com pena de reclusão de três a seis anos, além de multa, matéria que atrai a competência da 4ª Câmara Criminal deste Tribunal, de acordo com o disposto no art. 12, II, 2, j, da Resolução nº 01/98. Convém ressaltar que a competência interna no âmbito deste Tribunal, observada a conexão entre os crimes imputados, será firmada com base na inicial acusatória, consoante assentado em decisão recente proferida pelo Eminente 1.º Vice-Presidente desta Corte, ao solver a Dúvida de Competência suscitada nos autos do processo n.º 70074659814. COMPETÊNCIA DECLINADA. ( Apelação Crime Nº 70075683326, Oitava Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Dálvio Leite Dias Teixeira, Julgado em 28/02/2018).