9 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Publicação
Julgamento
Relator
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Inteiro Teor
@ (PROCESSO ELETRÔNICO)
CRKM
Nº 70074650409 (Nº CNJ: XXXXX-64.2017.8.21.7000)
2017/Cível
embargos de declaração em agravo de instrumento. julgamento prejudicado. mérito apreciado no exame do agravo interno n. XXXXX.
recurso prejudicado.
Embargos de Declaração | Décima Câmara Cível |
Nº 70074650409 (Nº CNJ: XXXXX-64.2017.8.21.7000) | Comarca de Porto Alegre |
INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL | EMBARGANTE |
ALBERTO DE SOUZA CAETANO | EMBARGADO |
DECISÃO MONOCRÁTICA
Vistos.
Trata-se de Embargos de Declaração opostos pelo INSS, nos autos do Agravo de Instrumento n. XXXXX, em que ALBERTO DE SOUZA CAETANO figura como agravado, assim ementado:
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACIDENTE DO TRABALHO. TUTELA DE URGÊNCIA PARCIALMENTE DEFERIDA. INTIMAÇÃO PESSOAL DO AGRAVANTE EFETIVADA. NÃO CUMPRIMENTO DA DECISÃO JUDICIAL NO PRAZO ESTABELECIDO (10 DIAS). INCIDÊNCIA DA MULTA FIXADA. REDUÇÃO DO PERÍODO DE INCIDÊNCIA. VALOR DA MULTA DIÁRIA MANTIDO, DIANTE DA PRECLUSÃO. CONTAGEM DO PERÍODO DE INCIDÊNCIA, EM DIAS ÚTEIS, DE ACORDO COM O ART. 219 DO CPC.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Nas razões recursais, defende a necessidade de intimação pessoal para o cumprimento das decisões com imposição de multa. Prequestiona a matéria e requer o provimento do recurso.
É o relatório.
Decido.
Compulsando os autos, constato que o exame do presente recurso resta prejudicado, uma vez que o mérito foi apreciado quando do exame do Agravo Interno n. XXXXX, assim ementado:
AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. TEMPESTIVIDADE RECONHECIDA. EXAME DO MÉRITO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE HIPÓTESE DO ART. 1.022 DO CPC. AGRAVO INTERNO PROVIDO, PARA DESACOLHER OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ( Agravo Nº 70075137695, Décima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Catarina Rita Krieger Martins, Julgado em 26/10/2017)
Isso posto, julgo prejudicado o recurso.
Intimem-se.
Porto Alegre, 16 de março de 2018.
Desª CATARINA RITA KRIEGER MARTINS,
Relatora.