29 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Agravo: AGV 70076238450 RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AGV 70076238450 RS
Órgão Julgador
Sexta Câmara Criminal
Publicação
Diário da Justiça do dia 16/03/2018
Julgamento
15 de Março de 2018
Relator
Bernadete Coutinho Friedrich
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Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO. DETRAÇÃO. INDEFERIDA. INSURGÊNCIA DEFENSIVA.
1. Preliminar de ofício. Nulidade da decisão agravada, por ausência de fundamentação. Desacolhida, por maioria, vencida a Relatora no ponto.
2. Mérito. O pedido de detração de pena refere-se a período compreendido entre 25.10.2011 a 23.01.2013, pertinente a processo em que o apenado/agravante esteve preso cautelarmente, em razão de fato anterior àquele que deu causa a sua atual condenação. Inviável, então, a detração pretendida, sob pena de ser criado um verdadeiro crédito para o cometimento de novos crimes, em evidente fomento à prática delitiva, na esteira do entendimento do STF e STJ. Pretensão recursal desacolhida. POR MAIORIA, DESACOLHIDA A PRELIMINAR DE OFÍCIO. NO MÉRITO, AGRAVO NÃO PROVIDO, À UNANIMIDADE. (Agravo Nº 70076238450, Sexta Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Bernadete Coutinho Friedrich, Julgado em 15/03/2018).