16 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Recurso em Sentido Estrito: RSE XXXXX RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Sexta Câmara Criminal
Publicação
Julgamento
Relator
Ícaro Carvalho de Bem Osório
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Ementa
APELAÇÃO CRIME. REJEIÇÃO DA QUEIXA-CRIME. ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. AUSÊNCIA DE CONDIÇÃO DA AÇÃO. TITULARIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO, QUE NÃO FOI INERTE. APELAÇÃO DEFENSIVA DESPROVIDA.
(Recurso em Sentido Estrito Nº 70076103092, Sexta Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Ícaro Carvalho de Bem Osório, Julgado em 28/02/2018).