27 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Mandado de Segurança: MS 70075094557 RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
MS 70075094557 RS
Órgão Julgador
Tribunal Pleno
Publicação
Diário da Justiça do dia 05/03/2018
Julgamento
19 de Fevereiro de 2018
Relator
Jorge Luís Dall'Agnol
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Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. REPASSES FINANCEIROS MENSAIS DO ESTADO AO MUNICÍPIO DE SÃO MARTINHO PARA O CUSTEIO DOS SERVIÇOS DA SAÚDE. PRELIMINAR DE INÉPCIA DA INICIAL AFASTADA. INEXISTÊNCIA DE PEDIDO GENÉRICO.
Preliminar de inépcia da petição inicial afastada, não se tratando de pedido genérico, o que se percebe da leitura da inicial do mandamus, onde o município discorre acerca da necessidade de repasse dos valores destinados ao custeio das ações e serviços da saúde, com base em dispositivos constitucionais e infraconstitucionais que regulam a matéria. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DOS SECRETÁRIOS DA FAZENDA E DA SAÚDE ACOLHIDA. EXISTÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO DO MUNICÍPIO IMPETRANTE. REPASSES OBRIGATÓRIOS QUE DEVEM SER MANTIDOS REGULARMENTE. Pretensão de repasse financeiro a fim de garantir a regularidade nas transferências das verbas constitucionais e legais, destinadas ao custeio da saúde pública prestada pelo Município de São Martinho. A Lei Complementar n. 141/2012 estabelece pacto entre os gestores municipal e estadual e critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde. Em que pesem as dificuldades financeiras enfrentadas pelo estado, não se justifica a ausência de repasse integral dos valores devidos. Todavia, há vedação de efeitos pretéritos,... consoante Súmulas ns. 269 e 271 do STF. SEGURANÇA CONCEDIDA. UNÂNIME. ( Mandado de Segurança Nº 70075094557, Tribunal Pleno, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Jorge Luís Dall'Agnol, Julgado em 19/02/2018).