27 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Agravo: AGV 70075636464 RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AGV 70075636464 RS
Órgão Julgador
Nona Câmara Cível
Publicação
Diário da Justiça do dia 05/03/2018
Julgamento
28 de Fevereiro de 2018
Relator
Tasso Caubi Soares Delabary
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Ementa
AGRAVO INTERNO. MANDADO DE SEGURANÇA. INDEFERIMENTO DA INICIAL. IMPETRAÇÃO DO MANDAMUS COMO SUCEDÂNEO RECURSAL. DESCABIMENTO. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA.
Situação dos autos em que a decisão que indeferiu a inicial do mandado de segurança, pela impossibilidade de utilização do mandamus como sucedâneo recursal, deve ser mantida. Decisão impugnada na origem passível de recurso que desautoriza a impetração do mandado de segurança. Art. 5º, II, c/c o art. 10 da Lei nº 12.016/09 e Súmula 267 do STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. ( Agravo Nº 70075636464, Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Tasso Caubi Soares Delabary, Julgado em 28/02/2018).