14 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Agravo de Instrumento: AI XXXXX RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Sexta Câmara Cível
Publicação
Julgamento
Relator
Sylvio José Costa da Silva Tavares
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Ementa
AGRAVO INSTRUMENTO. DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE. AÇÃO DE DISSOLUÇÃO PARCIAL DE SOCIEDADE. TUTELA DE URGÊNCIA. AFASTAMENTO DO SÓCIO ADMINISTRADOR. NOMEAÇÃO DE ADMINISTRADOR JUDICIAL. INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL.
Trata-se de agravo de instrumento interposto contra a decisão em que restou indeferido o pedido de nomeação de administrador judicial formulado em sede de tutela de urgência nos autos da ação de dissolução parcial de sociedade cumulada com apuração de haveres. Inexiste na Lei Civil previsão de nomeação de administrador judicial, mas tão somente de liquidante, cuja atuação se dá na segunda fase processual (art. 1.036 do Código Civil). Em que pese a beligerância e animosidade estabelecida entre os sócios quanto à administração da sociedade, o pedido não encontra ambiente legal. O afastamento do sócio-administrador é medida utilizada em ultima ratio, quando efetivamente comprovada a má-gestão, o que não se mostra possível aferir em sede de tutela de urgência. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO, POR MAIORIA. ( Agravo de Instrumento Nº 70075111633, Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Sylvio José Costa da Silva Tavares, Julgado em 22/02/2018).