26 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Revisão Criminal: RVCR 70076130574 RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
RVCR 70076130574 RS
Órgão Julgador
Primeiro Grupo de Câmaras Criminais
Publicação
Diário da Justiça do dia 28/02/2018
Julgamento
26 de Fevereiro de 2018
Relator
Honório Gonçalves da Silva Neto
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Ementa
REVISÃO CRIMINAL. NÃO CONHECIMENTO.
Nos termos da regra posta no artigo 625, § 1º, do Código de Processo Penal, o pleito revisional deve vir instruído com a certidão de haver passado em julgado a sentença condenatória e com as peças necessárias à comprovação dos fatos arguidos. Por isso que se afigura inviável o conhecimento de revisão criminal - diga-se, ajuizada por profissional da advocacia - instruída apenas com cópia de guia de execução penal e da certidão do trânsito em julgado do processo, circunstância que inviabiliza a análise das alegações formuladas pelo requerente. REVISÃO CRIMINAL NÃO CONHECIDA. ( Revisão Criminal Nº 70076130574, Primeiro Grupo de Câmaras Criminais, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Honório Gonçalves da Silva Neto, Julgado em 26/02/2018).