2 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Agravo de Instrumento: AI 70075922666 RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AI 70075922666 RS
Órgão Julgador
Décima Sétima Câmara Cível
Publicação
Diário da Justiça do dia 28/02/2018
Julgamento
22 de Fevereiro de 2018
Relator
Marta Borges Ortiz
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Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. NOTA PROMISSÓRIA. PRETENSÃO DE PENHORA DE PARTE DO SALÁRIO DA DEVEDORA. PRECEDENTES. NÃO ESGOTAMENTO DA BUSCA DE BENS POR OUTROS MEIOS.
Conforme recente entendimento do STJ - Resp 1.547.561/SP - é possível, em situações excepcionalíssimas, a flexibilização da impenhorabilidade de salários contida no art. 833, VI, do CPC, em casos de execução de dívida não alimentar, quando a constrição sobre parte do salário do devedor não comprometa sua subsistência e a de sua família. Precedentes deste Tribunal que também vem sinalizando pela referida flexibilização quando esgotados os demais meios para a cobrança do débito. Hipótese, contudo, em que não se verifica o esgotamento da busca de bens por outros meios, razão pela qual não se justifica, neste momento processual, a constrição pretendida. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO. ( Agravo de Instrumento Nº 70075922666, Décima Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Marta Borges Ortiz, Julgado em 22/02/2018).