2 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Agravo de Instrumento: AI 70074489584 RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AI 70074489584 RS
Órgão Julgador
Décima Nona Câmara Cível
Publicação
Diário da Justiça do dia 28/02/2018
Julgamento
22 de Fevereiro de 2018
Relator
Mylene Maria Michel
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Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO DAS COISAS. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. AÇÃO COMINATÓRIA.
Hipótese em que a parte agravante não traz qualquer fundamento tendente à modificação da decisão recorrida. A determinação de despejo decorre da extinção do contrato de arrendamento rural celebrado entre as partes, inexistindo demonstração de que o imóvel tenha sido adquirido pelo agravante. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO. (Agravo de Instrumento Nº 70074489584, Décima Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Mylene Maria Michel, Julgado em 22/02/2018).