25 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Agravo de Instrumento: AI 71007208234 RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AI 71007208234 RS
Órgão Julgador
Turma Recursal da Fazenda Pública
Publicação
Diário da Justiça do dia 27/02/2018
Julgamento
22 de Fevereiro de 2018
Relator
Deborah Coleto Assumpção de Moraes
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Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRIMEIRA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO RIO GRANDE DO SUL - DETRAN/RS. NOTIFICAÇÃO DO CONDUTOR. INOCORRÊNCIA. SUMULA 312 DO STJ. CERCEAMENTO DE DEFESA.
Pretende a parte recorrente a reforma da decisão proferida nos autos da ação em que busca a nulidade de auto de infração, em razão de falhas ocorridas na notificação, porquanto somente enviadas ao proprietário do veículo, sob o argumento da legalidade da autuação do agente público e do ato administrativo em questão. Ao que se verifica dos autos, as notificações da autuação e da pena decorrente da infração não foram realizadas na pessoa do condutor do veículo, o que é ilegal diante da Súmula 312 do STJ. RECURSO PROVIDO. UNÂNIME. (Agravo de Instrumento Nº 71007208234, Turma Recursal da Fazenda Pública, Turmas Recursais, Relator: Deborah Coleto Assumpção de Moraes, Julgado em 22/02/2018).