16 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Décima Nona Câmara Cível
Publicação
Julgamento
Relator
Mylene Maria Michel
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Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATOS AGRÁRIOS. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. RECURSO DESERTO.
Embora convertido o julgamento em diligência para o recolhimento do preparo em dobro, na forma do art. 1.007, § 4º do CPC, sob pena de deserção, a determinação restou desatendida pela parte. Recurso deserto. APELAÇÃO NÃO CONHECIDA. ( Apelação Cível Nº 70073022675, Décima Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Mylene Maria Michel, Julgado em 22/02/2018).