11 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Agravo de Instrumento: AI XXXXX RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Vigésima Primeira Câmara Cível
Publicação
Julgamento
Relator
Armínio José Abreu Lima da Rosa
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Ementa
TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. PESSOA JURÍDICA. DISSOLUÇÃO IRREGULAR. REDIRECIONAMENTO CONTRA ADMINISTRADOR. CASO CONCRETO. POSSIBILIDADE. SÚMULA 435, STJ.
Havendo indícios de dissolução irregular do instituto executado, certificado por oficial de justiça, assim enquadrado o encerramento das atividades na sede social com a existência de débitos tributários não quitados, viável o redirecionamento da demanda executiva em face de seu administrador, na esteira do enunciado da Súmula 435, STJ. (Agravo de Instrumento Nº 70076751403, Vigésima Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Armínio José Abreu Lima da Rosa, Julgado em 22/02/2018).