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- 2º Grau
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Recurso Cível: 71007120710 RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
71007120710 RS
Órgão Julgador
Turma Recursal da Fazenda Pública
Publicação
Diário da Justiça do dia 30/01/2018
Julgamento
23 de Janeiro de 2018
Relator
Volnei dos Santos Coelho
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Ementa
RECURSO INOMINADO. PROGRAMA DE VACINAÇÃO ANTIAFTOSA. MULTA MANTIDA.
1. Trata-se de ação oridnária em que a parte autora pretende a desconsituição da multa aplicada em razão de não ter enviado a comprovação da vacinação em tempo hábil, julgada improcedente na origem.
2. Sentença de improcedência mantida por seus próprios fundamentos, nos moldes do artigo 46, última figura, da Lei nº 9.099/95. RECURSO INOMINADO DESPROVIDO. UNÂNIME. (Recurso Cível Nº 71007120710, Turma Recursal da Fazenda Pública, Turmas Recursais, Relator: Volnei dos Santos Coelho, Julgado em 23/01/2018).