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2º Grau
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Agravo de Instrumento : AI 70075247825 RS
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AI 70075247825 RS
Órgão Julgador
Vigésima Segunda Câmara Cível
Publicação
Diário da Justiça do dia 31/01/2018
Julgamento
25 de Janeiro de 2018
Relator
Denise Oliveira Cezar
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Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO TRIBUTÁRIO. ISS. INCORPORAÇÃO IMOBILIÁRIA. NÃO INCIDÊNCIA. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE. LIMINAR CONCEDIDA.
Em atenção à taxatividade dos serviços da lista anexa da Lei Complementar n. 116/06, não há fato gerador do ISS sobre a construção civil no regime de contratação direta - entre o incorporador e o adquirente de cada unidade autônoma, porquanto não há prestação de serviço na atividade. O STJ uniformizou sua jurisprudência, por ocasião do julgamento dos Embargos de Divergência no REsp n. 884.778/MT, firmando o entendimento de que na modalidade de construção com contratação direta com os adquirentes e entrega futura de unidades imobiliárias autônomas não se vislumbra a natureza de empreitada que justificaria a incidência de ISS, porquanto o que se contrata é a entrega da unidade a prazo e preços certos, determinados ou determináveis. Na hipótese dos autos, há prova de que o recorrente utilizou o empreendimento em terreno de sua propriedade, e que elaborou os projetos construtivos, promoveu a aprovação junto ao Município, e figurou como outorgante nos contratos de compra e venda das unidades autônomas. Liminar concedida para suspender a exigibilidade. RECURSO PROVIDO. (Agravo de Instrumento Nº 70075247825, Vigésima... Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Denise Oliveira Cezar, Julgado em 25/01/2018).