29 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Agravo de Instrumento: AI 70072368913 RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AI 70072368913 RS
Órgão Julgador
Oitava Câmara Cível
Publicação
Diário da Justiça do dia 14/02/2018
Julgamento
8 de Fevereiro de 2018
Relator
Ivan Leomar Bruxel
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Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. UNIÃO ESTÁVEL. PARTILHA. ALIMENTOS. INDENIZAÇÃO.
Decisão originária que deferiu ofícios ao Banco Central para informações a respeito de contas bancárias do agravante e de empresas das quais tenha participação. Liminar recursal deferida, em parte. Impossibilidade de violação do sigilo bancário de terceiros que não são partes no processo. LIMINAR RATIFICADA. AGRAVO PROVIDO, EM PARTE. UNÂNIME. (Agravo de Instrumento Nº 70072368913, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Ivan Leomar Bruxel, Julgado em 08/02/2018).