11 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Agravo de Instrumento: AI XXXXX RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Segunda Câmara Cível
Publicação
Julgamento
Relator
Laura Louzada Jaccottet
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Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. PEDIDO DE REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA OS SÓCIOS. DESNECESSIDADE DE INSTAURAÇÃO DE INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
A responsabilidade dos sócios-administradores da sociedade empresária provém do estabelecido no art. 135, inciso III, do Código Tributário Nacional. Conforme precedentes deste orgão fracionário, não se trata de responsabilidade originária da pessoa jurídica e posteriormente transferida aos sócios em razão de situação de abuso da personalidade da empresa, na forma do art. 50 do Código Civil, quando, aí sim, seria exigida a instauração do incidente. Nesse contexto, o incidente de desconsideração da personalidade jurídica previsto pelo Novo Código de Processo Civil é incompatível com o procedimento das execuções fiscais. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO, EM DECISÃO MONOCRÁTICA. ( Agravo de Instrumento Nº 70076640135, Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Laura Louzada Jaccottet, Julgado em 08/02/2018).