30 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Agravo de Instrumento: AI 70076120591 RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AI 70076120591 RS
Órgão Julgador
Nona Câmara Cível
Publicação
Diário da Justiça do dia 22/01/2018
Julgamento
10 de Janeiro de 2018
Relator
Eugênio Facchini Neto
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Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. SUBCLASSE RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANO MORAIS. PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA. BENEFÍCIO DEFERIDO.
1. A declaração de pobreza goza tão somente de presunção relativa de veracidade, suscetível de ser afastada por ausência de demonstrativos que a sustente, quando eventualmente exigidos, ou pela própria existência de elementos que afastem sua verossimilhança.
2. Caso em que da prova documental apresentada para subsidiar a postulação se verifica o preenchimento dos requisitos para a concessão do benefício, tendo em vista que a situação financeira e patrimonial do agravante condiz com o deferimento da AJG. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO. (Agravo de Instrumento Nº 70076120591, Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Eugênio Facchini Neto, Julgado em 10/01/2018).