29 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Agravo de Instrumento: AI 70075217570 RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AI 70075217570 RS
Órgão Julgador
Oitava Câmara Cível
Publicação
Diário da Justiça do dia 15/12/2017
Julgamento
7 de Dezembro de 2017
Relator
Rui Portanova
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Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALIMENTOS PROVISÓRIOS AOS FILHOS COMUNS. REDUÇÃO. CABIMENTO.
Decisão agravada que fixou alimentos provisórios aos filhos comuns em 01 salário-mínimo, antes de ouvir o réu/agravante, sem nada fundamentar sobre urgência, e sem nada saber sobre as efetivas possibilidades dele. Réu/agravante que, com o presente recurso, sua primeira manifestação no processo, comprovou que a empresa por ele titulada está inativa pelo menos desde 2015, e que trabalha como pedreiro, auferindo renda mensal líquida de cerca de R$ 1.500,00. É excessiva a fixação de alimentos em 01 salário-mínimo, para ser paga por pai/alimentante que ganha cerca de R$ 1.500,00 por mês. Trata-se de quantia que representa cerca de 2/3 da renda auferida pelo alimentante. Em face de tudo isso, entende-se que, até que o contraditório esteja devidamente instaurado na origem, e até que maiores provas sejam produzidas ao longo da instrução, mostra-se de rigor acolher a oferta de alimentos feita pelo agravante, fixando os alimentos provisórios em 40% sobre os rendimentos líquidos dele. DERAM PROVIMENTO. (Agravo de Instrumento Nº 70075217570, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Rui Portanova, Julgado em 07/12/2017).