28 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Apelação Cível: AC 70074723974 RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AC 70074723974 RS
Órgão Julgador
Quarta Câmara Cível
Publicação
Diário da Justiça do dia 11/12/2017
Julgamento
29 de Novembro de 2017
Relator
Eduardo Uhlein
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Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR PÚBLICO. OPERÁRIO DE PRAÇA. MUNICÍPIO DE CACHOEIRA DO SUL. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. IMPOSSIBILIDADE. LAUDO PERICIAL DO DMJ.
1. Pretensão de aposentadoria por invalidez não prescinde de prova da incapacidade total e definitiva para o serviço público municipal, atestada, segundo o disposto art. 221, § 2º, da Lei Municipal nº 2.751/1994, alterada pela Lei Municipal nº 3.618/2005 (dispõe sobre o Estatuto e o Regime Jurídico dos Servidores do Município de Cachoeira do Sul), mediante laudo médico que verifique os motivos determinantes da aposentadoria.
2. Caso em que o direito à concessão do benefício de aposentadoria por invalidez, com proventos integrais, dependeria de prova sólida capaz de fornecer evidência suficiente de que há incapacidade laboral. Perícia do DMJ conclusiva acerca da ausência de incapacidade laboral da parte demandante.
3. Sentença de improcedência na origem. APELAÇÃO DESPROVIDA. ( Apelação Cível Nº 70074723974, Quarta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Eduardo Uhlein, Julgado em 29/11/2017).