15 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Vigésima Terceira Câmara Cível
Publicação
Julgamento
Relator
Alberto Delgado Neto
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Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATOS DE CARTÃO DE CRÉDITO. ACÃO REVISIONAL. ALEGAÇÃO DE PRÁTICA DE JUROS ABUSIVOS. VERIFICAÇÃO. MOMENTO ANTERIOR À DIVULGAÇÃO DA TAXA MÉDIA DO JUROS ROTATIVO PARA CARTÃO DE CRÉDITO. IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DA TAXA MÉDIA PARA O CHEQUE ESPECIAL. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. INÉRCIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. ABUSIVIDADE PRESUMIDA. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS CONCRETOS. JUROS REMUNERATÓRIOS. LIMITAÇÃO.
A facilitação do acesso à jurisdição preconizada no Código de Defesa do Consumidor deve garantir a este, considerado hipossuficiente nas relações de consumo, acesso às informações e aos meios de prova que o coloquem em patamar de equilíbrio processual em relação aos fornecedores de produtos e prestadores de serviço. Invertido o ônus da prova, incumbe ao prestador de serviços o encargo de comprovar a escorreita prática negocial. Caso em que o apelado não trouxe aos autos elementos concretos a balizar a aplicação de juros rotativos dentro da taxa média de mercado. Vedada a utilização da taxa de juros do cheque especial como critério comparativo à aferição da média de mercado para operações rotativas do cartão de crédito, deve o juiz, de acordo com seu livre convencimento racional, indicar outro patamar mais adequado para os juros, segundo as circunstâncias... particulares de risco envolvidas no empréstimo, conforme decisão proferida no Recurso Especial nº 1.061.530 - RS. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. A jurisprudência nacional reconhece a possibilidade de capitalização de juros, desde que expressamente pactuada. Necessária a contratação expressa. Recurso Especial nº. 1.388.972/SC. Caso em que deve ser mantida a capitalização de juros contratada entre as partes na periodicidade mensal. ENCARGOS DE INADIMPLÊNCIA. Com previsão expressa é possível a cobrança de comissão de permanência. Não há potestatividade na cláusula, nos termos da Súmula n. 296 do STJ. AFASTAMENTO DA MORA E INSCRIÇÃO NOS CADASTRO DE DEVEDORES. Afastada a mora contratual não cabe a inscrição em cadastro de inadimplentes ou outros atos tendentes à cobrança do débito. RECURSO PROVIDO EM PARTE. ( Apelação Cível Nº 70073462301, Vigésima Terceira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Alberto Delgado Neto, Julgado em 28/11/2017).