19 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Décima Terceira Câmara Cível
Publicação
Julgamento
Relator
André Luiz Planella Villarinho
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Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. DANOS MORAIS. DECISÃO SURPRESA. PRESCRIÇÃO. DA DECISÃO SURPRESA.
Para o reconhecimento de eventual nulidade por ofensa aos arts. 9º e 10 do Código de Processo Civil é imprescindível que o juízo decida com base em fato ou circunstância que não era do conhecimento da parte. DA PRESCRIÇÃO. Decorrido prazo superior a três anos entre a ciência inequívoca dos efeitos decorrentes do ato lesivo e o ajuizamento da ação indenizatória, deve ser reconhecida a prescrição do direito do autor. PRELIMINAR DE NULIDADE PROCESSUAL REJEITADA. APELAÇÃO DESPROVIDA. ( Apelação Cível Nº 70075183137, Décima Terceira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: André Luiz Planella Villarinho, Julgado em 30/11/2017).