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2º Grau
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Apelação Cível : AC 70074869207 RS
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AC 70074869207 RS
Órgão Julgador
Décima Câmara Cível
Publicação
Diário da Justiça do dia 05/12/2017
Julgamento
30 de Novembro de 2017
Relator
Túlio de Oliveira Martins
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Ementa
RESPONSABILIDADE CIVIL. DISPARO DE ALARME ANTIFURTO. AUSÊNCIA DE PROVA DE CONDUTA ABUSIVA DOS FUNCIONÁRIOS DO ESTABELECIMENTO COMERCIAL. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. MERO ABORRECIMENTO.
A autora, cliente do estabelecimento, foi abordada pela funcionária da loja em razão do soar do alarme antifurto. Referido alarme disparou porque a operadora de caixa não retirou a etiqueta eletromagnética do produto adquirido. O disparo de alarme sonoro antifurto, por si só, não acarreta dano moral. Ainda, o conjunto probatório demonstra a discreta abordagem realizada pela funcionária da ré. Inexistência de constrangimento que ultrapasse o mero dissabor. Hipótese na qual a apelante não comprovou os fatos constitutivos de seu direito, articulados na inicial, a teor do que estabelece o art. 373, I, do CPC, ônus que lhe cabia e do qual não se desincumbiu. APELAÇÃO DESPROVIDA. (Apelação Cível Nº 70074869207, Décima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Túlio de Oliveira Martins, Julgado em 30/11/2017).