25 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Apelação Cível: AC 70075641076 RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AC 70075641076 RS
Órgão Julgador
Décima Oitava Câmara Cível
Publicação
Diário da Justiça do dia 27/11/2017
Julgamento
23 de Novembro de 2017
Relator
João Moreno Pomar
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Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. DANO MORAL. SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DOS SERVIÇOS. AUSÊNCIA DE DANO INDENIZÁVEL.
O reconhecimento à compensação por dano moral exige a prova de ato ilícito, a demonstração do nexo causal e o dano indenizável que se caracteriza por gravame ao direito personalíssimo, situação vexatória ou abalo psíquico duradouro que não se justifica diante de meros transtornos ou dissabores na relação social, civil ou comercial. A suspensão temporária do serviço de telefonia por si só não é suficiente à caracterização de dano moral indenizável. DANO MATERIAL. LUCROS CESSANTES. Os lucros cessantes são modalidade de lesão que assegura indenização àquele que exercendo atividade lucrativa se vê obstado de sua percepção por ato ilícito. Incluem o lucro que a atividade produtiva por efeito direto ou indireto deixou de perceber ante a sua interrupção ou diminuição. A pretensão precisa estar alicerçada em prova da atividade concreta, do ato ilícito e do dano que não é abstrato para ser presumido.
- Circunstância dos autos em que ser impõe manter a sentença. RECURSO DESPROVIDO. (Apelação Cível Nº 70075641076, Décima Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: João Moreno Pomar, Julgado em... 23/11/2017).