16 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Sétima Câmara Cível
Publicação
Julgamento
Relator
Sérgio Fernando de Vasconcellos Chaves
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Ementa
INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE. REPETIÇÃO DE EXAME DE DNA. DESCABIMENTO.
Descabe determinar a repetição do exame de DNA, quando o exame realizado não apresenta qualquer vício, tendo atendido todas as normas técnicas recomendadas e a parte não ofereceu impugnação, alegando em sede recursal apenas a possibilidade de haver erro no resultado. Recurso desprovido. (Apelação Cível Nº 70074898180, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Sérgio Fernando de Vasconcellos Chaves, Julgado em 22/11/2017).