15 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Agravo de Instrumento: AI XXXXX RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Vigésima Segunda Câmara Cível
Publicação
Julgamento
Relator
Francisco José Moesch
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Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. CABIMENTO DA VIA ELEITA. CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA. INEXISTÊNCIA DE LEI ESPECÍFICA INSTITUINDO A CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE TRIBUTÁRIA. EXECUÇÃO FISCAL JULGADA EXTINTA.
I) A exceção de pré-executividade possui caráter excepcional, sendo reservada para casos de matéria de ordem pública, cognoscível de ofício e que não demande dilação probatória (Súmula 393 do STJ). Caso concreto, possível a análise, em sede de exceção de pré-executividade, da nulidade do lançamento da contribuição de melhoria por ausência de lei específica a instituindo, em razão de ser matéria de ordem pública que pode ser reconhecida de ofício pelo juiz e por não necessitar de dilação probatória.
II) Dentre os requisitos autorizadores para a instituição da contribuição de melhoria, está a publicação de lei específica para a realização da obra pública. Não basta a previsão genérica da instituição do tributo. Se realizada a obra e esta não foi precedida de lei específica, foi violado o princípio da legalidade tributária, previsto no art. 150, I, da Constituição Federal. Caso em que deve ser anulado o lançamento do tributo e julgada extinta a execução fiscal. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO.... UNÂNIME. ( Agravo de Instrumento Nº 70074827122, Vigésima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Francisco José Moesch, Julgado em 09/11/2017).