19 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Oitava Câmara Cível
Publicação
Julgamento
Relator
Rui Portanova
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Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE. HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PRESCRIÇÃO.
1) Tratando-se a paternidade de direito indisponível, o reconhecimento do pedido pela parte ré (no caso o genitor) não implica em acordo apto a ser homologado. A concordância do réu com o pedido inicial após a realização do exame pericial de DNA serve para subsidiar o julgamento o mérito do pedido, mas não pode ser objeto de homologação. Logo, é de rigor a reforma da sentença para, alterando-se o dispositivo sentencial, julgar procedente a demanda investigatória.
2) Embora as partes não tenham sido intimadas para falar sobre a questão da prescrição da pretensão indenizatória antes da sentença, o ora apelante teve a oportunidade de, em grau de recurso, impugnar os fundamentos sentencias. A mera alegação de que sofreu cerceamento de defesa, sem trazer qualquer alegação que infirme a conclusão sentencial, não implica nulidade a ser declarada. Além disso, a pretensão do apelante encontra-se mesmo prescrita, conforme reconhecido pelo juízo apelado.
3) Sucumbência redimensionada em função do resultado deste julgamento. DERAM PARCIAL PROVIMENTO AO APELO. (Apelação Cível Nº 70074703513, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Rui Portanova, Julgado em... 09/11/2017).