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- 2º Grau
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Apelação Cível: AC 70075272948 RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AC 70075272948 RS
Órgão Julgador
Décima Terceira Câmara Cível
Publicação
Diário da Justiça do dia 01/11/2017
Julgamento
26 de Outubro de 2017
Relator
Elisabete Correa Hoeveler
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Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. SENTENÇA DESCONSTITUÍDA. AUSÊNCIA DE OPORTUNIDADE PARA EMENDA À INICIAL.
Deve ser oportunizada à parte autora a emenda da inicial para que o vício seja sanado, o que não ocorreu no presente caso, devendo ser desconstituída a sentença. APELO PROVIDO. (Apelação Cível Nº 70075272948, Décima Terceira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Elisabete Correa Hoeveler, Julgado em 26/10/2017).