2 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Agravo de Instrumento: AI 70074774704 RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AI 70074774704 RS
Órgão Julgador
Vigésima Primeira Câmara Cível
Publicação
Diário da Justiça do dia 31/10/2017
Julgamento
25 de Outubro de 2017
Relator
Armínio José Abreu Lima da Rosa
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Ementa
TRIBUTÁRIO. ISS FIXO. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. DESNECESSIDADE DE PRÉVIO PROCESSO ADMINISTRATIVO.
Em se tratando de imposto de incidência objetiva, anualmente verificada, com lançamento de ofício, desnecessária a existência de processo administrativo e seus atos convocatórios do contribuinte, com o que de todo imprópria a invocação de nulidade da CDA por ausência de referência àquele. (Agravo de Instrumento Nº 70074774704, Vigésima Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Armínio José Abreu Lima da Rosa, Julgado em 25/10/2017).