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2º Grau
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Conflito de Competência : CC 70075579946 RS
Detalhes da Jurisprudência
Processo
CC 70075579946 RS
Órgão Julgador
Décima Sétima Câmara Cível
Publicação
Diário da Justiça do dia 30/10/2017
Julgamento
20 de Outubro de 2017
Relator
Gelson Rolim Stocker
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Ementa
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. DIVERGÊNCIA ENTRE JUÍZES. CÓDIGO DO CONSUMIDOR. COMPETÊNCIA.
- Tratando-se de relação de consumo, a incompetência territorial, por ser relativa, não pode ser declarada de ofício.
- O foro privilegiado que o legislador dispôs em favor dos consumidores, a fim de facilitar a defesa dos seus direitos, não pode se confundir com competência absoluta.
- Adoção da Súmula 33 do STJ e sua reiterada jurisprudência nesse mesmo sentido. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA JULGADO PROCEDENTE. (Conflito de Competência Nº 70075579946, Décima Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Gelson Rolim Stocker, Julgado em 20/10/2017).