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- 2º Grau
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Agravo de Instrumento: AI 70072853393 RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AI 70072853393 RS
Órgão Julgador
Sétima Câmara Cível
Publicação
Diário da Justiça do dia 26/10/2017
Julgamento
24 de Outubro de 2017
Relator
Sérgio Fernando de Vasconcellos Chaves
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Ementa
INVENTÁRIO. REMOÇÃO DE INVENTARIANTE.
1. O inventariante exerce a função de auxiliar do juízo e deve proceder sempre com a maior diligência e transparência, administrando os bens do espólio e adotando as providências necessárias para o desfecho célere do inventário.
2. É cabível a remoção do inventariante quando este procede de forma desidiosa, deixando de dar curso regular ao processo de inventário, desatendendo as determinações judiciais. Recurso desprovido. (Agravo de Instrumento Nº 70072853393, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Sérgio Fernando de Vasconcellos Chaves, Julgado em 24/10/2017).